Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Portaria nº 178, 04/04/2024 Designa os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo. |
PORTARIA DFORSP Nº. 32, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Designa Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0006839-40.2021.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os Juízes Federais da Seção Judiciária de São Paulo como coordenadores das centrais criadas pela Resolução n.º 66/2021 do CJF3.ª Região, nos seguintes termos:
I - Dra.Ivana Barba Pacheco - Juíza Federal Coordenadora da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e Dr. João Roberto Ottavi Júnior - Juiz Federal Coordenador Substituto da Central Unificada de Cálculos Judiciais;
I - Dr. Alexandre Berzosa Saliba - Juiz Federal Coordenador da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e Dra. Marina Sabino Coutinho - Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC);
II - Dra. Regilena Emy Fukui Bolognesi - Juíza Federal Coordenadora da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS) e Dra. Silvia Figueiredo Marques - Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS).
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo