OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria32 de 10/05/2021
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 12/05/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDesigna Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Alterado] Portaria nº 62, 07/03/2022 Designa Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.
[Revogado] Portaria nº 178, 04/04/2024 Designa os Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 32, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Designa Juízes Federais Coordenadores da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0006839-40.2021.4.03.8001; 

R E S O L V E:

Art. 1.º Designar os Juízes Federais da Seção Judiciária de São Paulo como coordenadores das centrais criadas pela Resolução n.º 66/2021 do CJF3.ª Região, nos seguintes termos:

I - Dra.Ivana Barba Pacheco -  Juíza Federal Coordenadora da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e Dr. João Roberto Ottavi Júnior - Juiz Federal Coordenador Substituto da Central Unificada de Cálculos Judiciais;

I - Dr. Alexandre Berzosa Saliba - Juiz Federal Coordenador da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) e Dra. Marina Sabino Coutinho - Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC);

II - Dra. Regilena Emy Fukui Bolognesi - Juíza Federal Coordenadora da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS) e Dra. Silvia Figueiredo Marques - Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS).

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo